Empresas de diversos segmentos podem ter direito à recuperação de tributos federais. Com uma análise jurídica especializada, é possível identificar valores a serem restituídos e oportunidades reais de economia.
Descubra se a atividade da sua empresa atende os requisitos logo abaixo.
Alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por até 60 meses
Possibilidade de redução expressiva da carga tributária mensal
Segurança jurídica com embasamento legal e acompanhamento especializado
Restituição de tributos pagos nos últimos anos
Com a possibilidade de receber de volta valores pagos indevidamente através de benefícios fiscais não utilizados, sua empresa ganha fôlego para crescer de forma segura e sustentável, dentro dos limites legais. Trata-se de uma oportunidade estratégica para fortalecer o caixa e investir no que realmente importa: o futuro do seu negócio.
Saiba como funciona o
procedimento:
Entenda as etapas para garantir a isenção fiscal com segurança e respaldo legal.
🔎 O primeiro passo para saber se sua empresa pode se beneficiar do incentivo fiscal.
1. Você informa seus dados e seu CNPJ
📊 Solicitaremos documentação para comprovação dos recolhimentos tributários dos últimos 5 anos (SPED).
2. Realizamos uma análise preliminar dos requisitos
📞 Você recebe as instruções para agendarmos uma reunião.
3. Nossa equipe entra em contato com as orientações jurídicas
💰 Com a documentação em mãos, elaboramos um relatório com os valores passíveis de restituição administrativa e identificamos oportunidades de economia tributária por via judicial, sem riscos, com base em teses já pacificadas nos tribunais superiores.
4. Identificamos os valores a serem recuperados
Quais empresas podem usar esse benefício?
• 7020-4/00 – Consultoria em gestão empresarial
• 7319-0/04 – Consultoria em publicidade
• 7490-1/01 – Tradução e interpretação
• 7490-1/02 – Serviços de escafandria e mergulho
• 7490-1/04 – Intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral
• 7490-1/05 – Agenciamento de profissionais do esporte, cultura e arte
• 7490-1/99 – Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas
• 9001-9/01 – Produção teatral
• 9001-9/02 – Produção musical
• 9001-9/03 – Produção de espetáculos de dança
• 9001-9/04 – Produção circense
• 9001-9/06 – Sonorização e iluminação
• 9001-9/99 – Outras produções artísticas
• 9002-7/01 – Artistas plásticos, escritores e compositores independentes
• 9003-5/00 – Gestão de espaços para artes cênicas
• 5911-1/02 – Produção de filmes publicitários
• 5914-6/00 – Exibição cinematográfica
• 7312-2/00 – Agenciamento de espaços publicitários
• 7319-0/01 – Criação de estandes promocionais
• 7420-0/01 – Produção fotográfica
• 7420-0/04 – Filmagem de festas e eventos
• 1813-0/01 – Impressão de material publicitário
• 8230-0/01 – Organização de feiras, congressos, exposições e festas
• 8230-0/02 – Casas de festas e eventos
• 9311-5/00 – Gestão de instalações esportivas
• 9312-3/00 – Clubes sociais e esportivos
• 9319-1/01 – Produção de eventos esportivos
• 9329-8/01 – Salões de dança
• 7721-7/00 – Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
• 7729-2/02 – Aluguel de móveis e utensílios
• 7733-1/00 – Aluguel de máquinas para escritórios
• 7739-0/03 – Aluguel de palcos e coberturas temporárias
• 7739-0/99 – Aluguel de outros equipamentos não especificados
• 7810-8/00 – Agenciamento de mão de obra
• 8011-1/01 – Segurança privada
• 8111-7/00 – Serviços de apoio a edifícios (limpeza, conservação)
• 3317-1/01 – Manutenção e reparo de embarcações
• 3317-1/02 – Reparos em barcos de lazer
• 4763-6/05 – Comércio de embarcações
• 1112-7/00 – Produção de vinho
• 2869-1/00 – Fabricação de máquinas industriais
Somente empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Real e que tenham como atividade principal (CNAE) alguma das listadas abaixo.
• 7911-2/00 – Agências de viagem
• 7912-1/00 – Operadoras de turismo
• 7990-2/00 – Serviços de reservas e organização turística
• 9102-3/01 – Museus e locais de interesse histórico
• 5510-8/01 – Hotéis
• 5510-8/02 – Apart-hotéis
• 5590-6/01 – Albergues
• 5590-6/02 – Campings
• 5590-6/03 – Pensões
• 5590-6/99 – Outros tipos de alojamento
• 5620-1/01 – Alimentação empresarial/preparada para terceiros
• 5620-1/02 – Buffets para eventos
• 5611-2/01 – Restaurantes
• 5611-2/03 – Lanchonetes e casas de chá
• 5611-2/04 – Bares e similares
• 5611-2/05 – Bares com entretenimento ao vivo
• 4923-0/02 – Fretamento turístico de passageiros
• 4929-9/01 – Fretamento municipal
• 4929-9/02 – Fretamento intermunicipal
• 4929-9/03 – Excursões municipais
• 4929-9/04 – Excursões intermunicipais
• 7711-0/00 – Locação de automóveis sem condutor
• 7719-5/99 – Locação de transporte não especificado
• 5011-4/02 – Transporte marítimo de passageiros
• 5012-2/02 – Transporte de cabotagem
• 5030-1/01 – Apoio marítimo
• 5030-1/02 – Apoio portuário
• 5030-1/03 – Reboque e empurradores
• 5099-8/01 – Passeios aquaviários turísticos
• 5112-9/99 – Transporte aéreo não regular
• 5231-1/01 – Administração portuária
• 5231-1/02 – Operador portuário
• 4789-0/01 – Comércio de suvenires, artesanato, bijuterias
Preencha o formulário com seu CNPJ e faremos uma análise gratuita para verificar se há direito à isenção ou à restituição de valores pagos indevidamente. Se a oportunidade existir, indicamos o caminho mais seguro para aplicar a estratégia de forma legal e eficiente.
📞 Fale com nossos especialistas: (11) 981647384, clicando no botão de Whatsapp ao lado - informando o seu CNPJ - ou insira seus dados no formulário e entraremos em contato em breve.
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